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Artigo 45.ºHorário das secretarias

Vigente desde: 27/03/2014
O horário de funcionamento das secretarias é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, ouvido o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público.

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Em vigor desde 27/03/2014