O horário de funcionamento das secretarias é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, ouvido o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público.
Artigo 45.º — Horário das secretarias
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014