Os trabalhadores dos centros portugueses de cooperação ficam abrangidos pelo calendário vigente no local onde exercem funções em matéria de feriados, sem prejuízo do direito ao gozo do feriado do dia 10 de junho.
Artigo 10.º — Feriados
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018