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Artigo 10.ºSucessão

Vigente desde: 29/02/2012
1 -A DGRM sucede nas atribuições do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., no domínio da regulamentação, supervisão e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio.
2 -A DGRM sucede nas atribuições, direitos e obrigações da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, com excepção das atribuições no domínio das linhas de orientação estratégica.
3 -A DGRM sucede nas atribuições da Comissão de Planeamento de Emergência de Transporte Marítimo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/02/2012