1 -A DGRM sucede nas atribuições do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., no domínio da regulamentação, supervisão e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio.
2 -A DGRM sucede nas atribuições, direitos e obrigações da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, com excepção das atribuições no domínio das linhas de orientação estratégica.
3 -A DGRM sucede nas atribuições da Comissão de Planeamento de Emergência de Transporte Marítimo.