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Artigo 9.ºMapa de cargos de direcção

Vigente desde: 29/02/2012
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/02/2012