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Artigo 11.ºCritérios de selecção de pessoal

Vigente desde: 29/02/2012
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGRM:
a) O desempenho de funções no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., directamente relacionadas com as áreas de regulamentação, supervisão e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio;
b) O desempenho de funções na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, com excepção das áreas relacionadas com as linhas de orientação estratégica.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/02/2012