Mantêm-se em vigor os artigos 23.º a 27.º do Decreto-Lei n.º 14/2004, de 13 de Janeiro, até à revisão das carreiras de inspecção da extinta Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 29/02/2012
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Em vigor desde 29/02/2012