Saltar para o conteúdo principal

Artigo 22.ºReembolsos - Prazo de validade de vales postais e cheques

Vigente desde: 30/12/1988
1 -Os cheques relativos a reembolsos terão a validade de 60 dias, findos os quais não poderão ser pagos pela instituição de crédito sacada.
2 -Os vales postais terão igualmente a validade de 60 dias, findos os quais não poderão ser pagos, nos termos e com os efeitos da legislação em vigor para os vales.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/1988