Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.ºInsuficiência de fundos

Vigente desde: 30/12/1988
Sempre que se mostre necessário efectuar reembolsos e as contas à ordem da DGCI existentes nas instituições de crédito não se encontrem suficientemente aprovisionadas, por insuficiência de cobranças, o director-geral das Contribuições e Impostos fica autorizado a levantar, por conta da correspondente rubrica orçamental, a importância considerada necessária para o pagamento daqueles reembolsos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/1988