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Artigo 30.ºCompetência para autorizar as prestações

RevogadoVigente desde: 01/07/2022
A competência para autorizar o pagamento em prestações das dívidas referidas no artigo anterior cabe ao Ministro das Finanças.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2022

Decreto-Lei n.º 125/2021 - 1.ª Série(30/12/2021)