A competência para autorizar o pagamento em prestações das dívidas referidas no artigo anterior cabe ao Ministro das Finanças.
Artigo 30.º — Competência para autorizar as prestações
RevogadoVigente desde: 01/07/2022
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Decreto-Lei n.º 125/2021 - 1.ª Série(30/12/2021)