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Artigo 4.º

Vigente desde: 30/12/1969
As alterações aos artigos 6.º e 21.º do Código do Imposto de Capitais aplicar-se-ão aos rendimentos relativamente aos quais a obrigação da entrega do imposto ao Estado ocorra posteriormente a 31 de Dezembro de 1969.
c) Contribuição industrial

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/1969