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Artigo 6.º

Vigente desde: 30/12/1969
As alterações aos artigos 85.º, 100.º e 101.º do Código da Contribuição Industrial aplicar-se-ão à contribuição industrial do ano de 1969 e seguintes.
d) Imposto complementar

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/12/1969