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Artigo 12.º

RevogadoVigente desde: 22/05/1991
Os funcionários e agentes que exerçam cumulativamente outros cargos ou funções, quer de natureza pública, quer privada, apenas têm direito ao subsídio de férias relativo ao cargo ou função a que corresponda a remuneração mais elevada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/05/1991

Decreto-Lei n.º 184/91 - 1.ª Série(17/05/1991)