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Artigo 10.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/1975
As medidas de transferência com diminuição de categoria ou vencimento, de suspensão de funções sem vencimento por um período de seis meses a três anos, de aposentação compulsiva e de demissão, aplicadas nos termos deste diploma, devem ser comunicadas aos serviços de identificação, a fim de constarem dos certificados do registo criminal requeridos para o exercício de funções públicas ou equiparadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/10/1975

Revogado

Versão 1

Revogado de 12/09/1975 a 30/10/1975