As medidas de transferência com diminuição de categoria ou vencimento, de suspensão de funções sem vencimento por um período de seis meses a três anos, de aposentação compulsiva e de demissão, aplicadas nos termos deste diploma, devem ser comunicadas aos serviços de identificação, a fim de constarem dos certificados do registo criminal requeridos para o exercício de funções públicas ou equiparadas.
Artigo 10.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/1975
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/10/1975
Revogado
Revogado de 12/09/1975 a 30/10/1975