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Artigo 131.º(Situação do beneficiário)

RevogadoVigente desde: 01/05/2000
Para todos os efeitos do presente Estatuto considera-se como de reforma a pensão de invalidez e como reformado o beneficiário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2000

Decreto-Lei n.º 503/99 - 1.ª Série(20/11/1999)