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Artigo 132.º(Vigência e aplicação do Estatuto)

Vigente desde: 09/12/1972
1 -O presente Estatuto entra em vigor em 1 de Janeiro de 1973 e é aplicável, sem prejuízo do disposto no artigo 43.º, aos processos pendentes.
2 -No caso de alteração de prazos em curso, observar-se-á o disposto na lei civil.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/1972