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Artigo 133.º(Subsistência de resoluções)

Vigente desde: 09/12/1972
1 -Não são prejudicadas pelo disposto neste diploma as resoluções através das quais a Caixa haja reconhecido direitos de inscrição ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46307, de 27 de Abril de 1965, e bem assim as liquidações de quotas, juros, indemnizações e outros encargos já descontados em folha pelos serviços competentes ou que tenham sido objecto de resolução da mesma Caixa embora não esteja ainda iniciado o respectivo pagamento.
2 -Subsiste igualmente inscrição dos subscritores exonerados dos seus cargos, que se haja mantido por virtude do disposto no artigo 187.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro do 1945.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/12/1972