Não são devidas quotas à Caixa relativamente ao tempo de serviço anteriormente prestado pelo subscritor à administração ultramarina e por esta contado para efeitos de aposentação.
Artigo 14.º — (Isenção de quotas por tempo contado para a aposentação ultramarina)
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012