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Artigo 29.º(Pedido de contagem)

Vigente desde: 15/05/2018
1 -A contagem do tempo acrescido, pelo qual não se mostrem pagas as correspondentes quotas, depende de requerimento do subscritor.
2 -O requerimento implica o pedido de pagamento das quotas e será acompanhado da documentação necessária à contagem, aplicando-se à prova complementar o disposto no n.º 3 do artigo 86.º
3 -A junção de prova de tempo de serviço considerar-se-á como requerimento da respectiva contagem.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/05/2018