Saltar para o conteúdo principal

Artigo 44.º(Cargo pelo qual se verifica a aposentação)

Vigente desde: 13/08/2019
1 -O subscritor é aposentado pelo último cargo em que esteja inscrito na Caixa.
2 -Se à função exercida pelo subscritor, fora do quadro ou da categoria a que pertença, não corresponder direito de aposentação, esta efectivar-se-á pelo cargo de origem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/08/2019