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Artigo 49.ºSubscritores em serviço militar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/11/1999
No caso de aposentação por incapacidade motivada pela prestação de serviço militar, a pensão, observado o disposto nos artigos anteriores, tem por base as remunerações correspondentes a esse serviço, se forem superiores às do cargo pelo qual o subscritor é aposentado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/11/1999

Decreto-Lei n.º 503/99 - 1.ª Série(20/11/1999)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/12/1972 a 19/11/1999

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