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Artigo 7.ºRelação contributiva

Versão 4Vigente desde: 13/02/2012
1 -No dia 19 de cada mês, a Caixa disponibiliza na sua página electrónica, em área de acesso reservado, relativamente aos serviços que processem remunerações sujeitas a desconto de quota ou que contribuam para a Caixa, uma relação contributiva previsional, relativa aos descontos de quotas e às contribuições desse mês e a outros valores que se mostrem em dívida.
2 -Compete aos serviços, até ao dia 6 do mês seguinte àquele em que a relação contributiva previsional tenha sido disponibilizada, introduzirem-lhe as alterações necessárias e confirmarem-na, através do código de utilizador previamente fornecido pela Caixa e de uma palavra passe.
3 -A relação contributiva previsional converte-se em definitiva no dia em que tenha sido confirmada pelo serviço ou, na falta de intervenção deste, no último dia de que aquele disponha para o fazer.

Histórico de Alterações

Original

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2012

Alterado

Versão 3

Em vigor de 07/09/2007 a 12/02/2012

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 18/01/2003 a 06/09/2007

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Original

Versão 1

Em vigor de 09/12/1972 a 17/01/2003

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