1 -O processo de aposentação inicia-se com base em requerimento do interessado ou em comunicação dos serviços de que o mesmo dependa.
2 -O requerimento e a comunicação deverão conter os fundamentos da aposentação e serão acompanhados dos documentos necessários à instrução do processo.
3 -O requerimento será dirigido ao Ministro ou órgão superior da entidade pública de que o requerente dependa e enviado à Caixa pelos respectivos serviços.