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Artigo 83.ºPrestações por morte

AlteradoVersão 5Vigente desde: 13/08/2019
1 -O subsídio por morte e o reembolso das despesas de funeral atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações seguem o regime que sucessivamente estiver estabelecido no sistema previdencial do regime geral de segurança social para essas prestações.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 13/08/2019

Decreto-Lei n.º 108/2019 - 1.ª Série(13/08/2019)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 31/12/2012 a 12/08/2019

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 30/12/2011 a 30/12/2012

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Versão 2

Em vigor de 08/09/1995 a 29/12/2011

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Versão 1

Em vigor de 09/12/1972 a 07/09/1995

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