Artigo 89.º
Exame médico
Redação registada como em vigor em 20/11/1999.
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1 - O subscritor será submetido a exame da junta médica da Caixa sempre que, preenchidos os demais requisitos da aposentação, esta dependa da verificação da incapacidade.
2. A incapacidade será verificada por serviço médico diferente do referido no número anterior, nos casos e termos previstos em lei especial.