Artigo 89.º
Exame médico
Redação registada como em vigor em 09/11/2007.
Esta redação foi substituída em 06/03/2014. Ver a versão consolidada
1 - O subscritor é submetido a exame médico da Caixa nos termos dos artigos seguintes sempre que, preenchidos os demais requisitos da aposentação, esta dependa da verificação de incapacidade.
2. A incapacidade será verificada por serviço médico diferente do referido no número anterior, nos casos e termos previstos em lei especial.