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Artigo 97.º(Resolução final)

Vigente desde: 09/12/1972
1 -Concluída a instrução do processo, a administração da Caixa, se julgar verificadas as condições necessárias, proferirá resolução final sobre o direito à pensão de aposentação e sobre o montante desta, regulando definitivamente a situação do interessado.
2 -Suscitando-se dúvidas sobre matéria que possa influir no montante da pensão, a Caixa fixará provisòriamente as bases do seu cálculo, em conformidade com os dados já apurados e sem prejuízo da sua rectificação em resolução final, uma vez completada a instrução do processo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/1972