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Artigo 36.ºExtinção das licenças

Vigente desde: 08/01/2008
1 - As licenças de estabelecimento e exploração extinguem-se por caducidade ou por revogação.
2 - São motivos de caducidade das licenças:
a) O decurso do prazo de validade fixado;
b) A extinção da pessoa colectiva titular da licença;
c) A ocorrência de facto que cause a impossibilidade definitiva do desenvolvimento da actividade em causa.
3 - A entidade gestora pode revogar as licenças nos seguintes casos:
a) Se o titular não cumprir as obrigações que lhe sejam impostas por lei ou pelas licenças;
b) Se não for cumprida uma condição de emissão ou manutenção da licença;
c) Se se verificar o insucesso ou insuficiência da solução do conceito em causa.

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Em vigor desde 08/01/2008