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Artigo 14.ºAdoção dos manuais escolares

Vigente desde: 14/01/2014
1 -Os manuais escolares a adotar são escolhidos de entre os que, em resultado do processo de avaliação prévia, tenham obtido a menção de Certificado.
2 -Em caso de inexistência de manuais avaliados com a menção de Certificado, a adoção de manuais escolares para o ciclo, o ano de escolaridade e a disciplina em causa efetua-se em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2014