Por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta fundamentada da DGE, e nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, são fixadas as disciplinas em que:
a) Os manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação de manuais escolares;
b) Não há lugar à adoção formal de manuais escolares ou esta é meramente facultativa, quando se verifique, nomeadamente, uma das seguintes condições:
i) A disciplina tenha uma forte componente prática ou técnica;
ii) A disciplina tenha carácter opcional;
iii) A disciplina seja de natureza extracurricular ou específica de modelo de ensino.