Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºIndividualização da venda

Vigente desde: 14/01/2014
É proibido o condicionamento da venda de manuais escolares à sua compra em conjunto, nomeadamente com outros manuais escolares ou outros recursos didático-pedagógicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2014