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Artigo 10.ºÓrgãos de coordenação técnica

Vigente desde: 25/01/2023
A função de coordenação técnica do Portugal 2030 é assegurada pela Agência, I. P., sem prejuízo das competências de coordenação técnica atribuídas à autoridade de gestão do Programa Mar.

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Em vigor desde 25/01/2023