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Artigo 31.ºCapacitação

Vigente desde: 25/01/2023
A Agência, I. P., é o órgão responsável por assegurar as funções de coordenação global de implementação do roteiro para a capacitação do conjunto dos interlocutores em matérias de fundos europeus, nos termos do respetivo diploma orgânico, em articulação com as restantes entidades do modelo de governação do Portugal 2030, sendo o programa de assistência técnica o programa particularmente direcionado para o financiamento e a implementação das ações de capacitação.

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Em vigor desde 25/01/2023