1 -O desenvolvimento territorial integrado no Portugal 2030 é implementado pelos seguintes instrumentos territoriais:
a)Instrumentos Territoriais Integrados CIM/AM, concretizados através de contratos para o desenvolvimento e coesão territorial;
b)Instrumentos Territoriais Integrados Redes Urbanas;
c)Parcerias para a Coesão Urbana;
d)Instrumentos Territoriais Integrados temáticos ou funcionais;
e)Valorização de Recursos Endógenos;
f)Parcerias para a Coesão não Urbana;
g)Desenvolvimento Local de Base Comunitária, no âmbito do FEAMPA.
2 -Sempre que os instrumentos territoriais previstos no número anterior envolvam o financiamento de mais do que um fundo, mais do que um programa, ou mais do que uma prioridade do mesmo programa, os mesmos assumem a forma de investimento territorial integrado nos termos do artigo 30.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
3 -O instrumento territorial previsto na alínea g) do n.º 1 é apenas apoiado pelo FEAMPA em todo o território nacional.
4 -Os instrumentos previstos no n.º 1 são passíveis de ser mobilizados nas Regiões Autónomas, com as adaptações necessárias ao respetivo quadro político-administrativo e à natureza arquipelágica dos seus territórios.