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Artigo 38.ºPlanos de comunicação

Vigente desde: 25/01/2023
1 -O plano global de comunicação do Portugal 2030 e do Programa FAMI, que integra a estratégia de comunicação e enquadra os planos de comunicação de cada programa, é aprovado pela CIC Portugal 2030 plenária, sob proposta da Agência, I. P., ouvida a rede de comunicação.
2 -O plano global de comunicação do Portugal 2030 e do Programa FAMI, bem como os planos de comunicação de cada programa integram, nomeadamente, ações de comunicação específicas considerando os diferentes instrumentos de apoio, bem como ações de promoção e disseminação de resultados, incluindo informação detalhada sobre os apoios concedidos de acordo com os respetivos regulamentos europeus.

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Em vigor desde 25/01/2023