1 -O Sistema de Informação é constituído por componentes que se articulam e comunicam entre si:
a)O Balcão dos Fundos, que constitui o canal único de acesso e comunicação que centraliza toda a informação e notificação dos beneficiários e a aplicação do princípio do only once, nomeadamente para os fundos europeus do Portugal 2030, garantindo a interoperabilidade com toda a informação residente na Administração Pública, com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública;
b)A plataforma de conceção e implementação de formulários, associada ao Balcão dos Fundos, enquanto front office único com o beneficiário, visando garantir a harmonização e simplificação dos formulários de candidatura;
c)O Sistema de Informação dos Fundos Europeus, que é o sistema de informação de suporte às funções de coordenação, incluindo na dimensão da cooperação territorial europeia, monitorização, certificação, pagamentos e auditoria, e que é interoperável quer com o Balcão dos Fundos, quer com os Sistemas de Informação de suporte às funções de gestão;
d)A Plataforma de Dados, que centraliza toda a informação necessária ao exercício das funções de gestão, coordenação, incluindo na dimensão da cooperação territorial europeia, monitorização, avaliação, certificação, pagamentos e auditoria, e que é interoperável com o Balcão dos Fundos, com o Sistema de Informação dos Fundos Europeus e com os sistemas de informação de suporte às atividades de gestão;
e)Os Sistemas de informação de suporte às atividades de gestão, da responsabilidade das autoridades de gestão, devendo estas garantir a interoperabilidade com as componentes referidas nas alíneas anteriores.
2 -As autoridades de gestão são responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção dos respetivos sistemas de informação de suporte às atividades de gestão, os quais devem garantir a interoperabilidade com o Balcão dos Fundos, os sistemas de informação referidos no número anterior, bem como com a Plataforma de Dados.
3 -A Agência, I. P., é responsável pelo desenvolvimento e manutenção do Balcão dos Fundos, da plataforma de conceção e implementação de formulários, do Sistema de Informação dos Fundos Europeus e da Plataforma de Dados.
4 -A Agência, I. P., e as autoridades de gestão interessadas podem ainda desenvolver em parceria sistemas comuns e partilhados de suporte às atividades de gestão.
5 -O modelo de governação do sistema de informação, coordenado pela Agência I. P., assegura, considerando as interações entre os diversos sistemas e responsabilidades associadas, o adequado envolvimento e participação das autoridades de gestão, nomeadamente nas estratégias e políticas de gestão, acesso, segurança e utilização de dados fiáveis e de qualidade, bem como nas metodologias e processos de desenvolvimento aplicacional articulado.
6 -A notificação dos beneficiários prevista na alínea a) do n.º 1 tem lugar, nos termos da lei, através do serviço de notificações eletrónicas associado à morada única digital, podendo ser, em casos excecionais, utilizadas outras formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo.
7 -O Balcão dos Fundos, enquanto canal único de acesso aos fundos europeus do Portugal 2030, dispõe de sítio na Internet próprio, cuja gestão é assegurada pela Agência, I. P., sendo também acessível através do ePortugal.