1 -As verificações de gestão baseadas no risco garantem, de forma articulada, um equilíbrio adequado entre a execução eficaz e eficiente dos fundos europeus e os custos e encargos administrativos conexos.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as autoridades de gestão estabelecem, previamente e por escrito, a metodologia a utilizar para a avaliação dos riscos, tendo em conta, designadamente, o número, o tipo, a dimensão e o conteúdo das operações executadas, os beneficiários e o nível de risco identificado em anteriores operações, auditorias e verificações de gestão.
3 -A frequência, o âmbito de aplicação e a cobertura das verificações de gestão devem ser proporcionais aos riscos identificados na avaliação dos riscos.
4 -Compete aos órgãos de coordenação técnica, conjuntamente com os órgãos responsáveis pelas funções de gestão e de certificação, a definição dos requisitos a observar na metodologia a utilizar na avaliação do risco, que é obrigatoriamente adotada pelos organismos intermédios, quando existam.