1 -A CIC Portugal 2030 é integrada por um membro do Governo de cada área governativa, sendo coordenada pelo membro do Governo responsável pela gestão global dos programas financiados pelos fundos europeus, que preside.
2 -A CIC Portugal 2030 funciona em plenário (CIC Portugal 2030 plenária), com a composição prevista no número anterior, nos termos a definir em regulamento interno.
3 -A CIC Portugal 2030 funciona ainda numa comissão permanente (CIC Portugal 2030 permanente) composta pelos membros do Governo responsáveis pela coordenação política específica dos programas temáticos e regionais do continente do Portugal 2030 e pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sendo coordenada pelo membro do Governo responsável pela gestão global dos programas financiados pelos fundos europeus, que preside.
4 -Podem ser convidados a participar nos trabalhos da CIC Portugal 2030 permanente outros membros do Governo, em razão da matéria.
5 -São convidados a participar nos trabalhos da CIC Portugal 2030 plenária, sempre que estejam em análise matérias da respetiva competência, representantes dos governos regionais dos Açores e da Madeira.
6 -Podem, ainda, ser convidados a participar nos trabalhos da CIC Portugal 2030 plenária representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses e de outras entidades em razão da matéria.
7 -A CIC Portugal 2030 é apoiada, no seu funcionamento, por um secretariado administrativo.