Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2022
As classes agrupam-se em secções. As secções académicas são as seguintes:
Classe de Ciências:
1.ª Secção - Matemática;
2.ª Secção - Física;
3.ª Secção - Química;
4.ª Secção - Ciências Naturais;
5.ª Secção - Ciências Médicas;
6.ª secção - Ciências Médicas e da Saúde;
7.ª secção - Ciências da Engenharia;
8.ª secção - Ciências e Tecnologias da Informação;
9.ª secção - Tecnologias, Conhecimento e Sociedade;
Classe de Letras:
1.ª Secção - Literatura;
2.ª Secção - Estudos Literários e Linguísticos;
3.ª Secção - Filosofia e Pedagogia;
4.ª secção - História;
5.ª secção - Direito;
6.ª Secção - Economia Política.
7.ª secção - Ciências Sociais e Políticas;
8.ª secção - Geografia e Ordenamento do Território;
9.ª secção - Comunicação e Artes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/01/1978 a 18/01/2022

Comparar com a versão em vigor