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Artigo 11.º

AlteradoVigente desde: 20/01/2022
Cada classe tem um presidente e um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário.
§ 1.º O presidente e o vice-presidente, o secretário-geral e o vice-secretário-geral da Academia são, por inerência e respectivamente, presidentes e secretários das classes a que pertencerem.
§ 2.º Os vice-presidentes e vice-secretários das classes são eleitos anualmente por escrutínio secreto realizado entre os sócios efectivos da classe respectiva, sendo permitida a reeleição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)