Compete às secções:
a) Contribuir para a realização das finalidades da Academia dentro da área de actividade da secção;
b) Nomear, por incumbência do presidente da classe, os relatores dos trabalhos que a Academia deva julgar, ou das consultas a que a Academia deva responder;
c) Elaborar e submeter à aprovação da classe quaisquer projectos tendentes ao progresso do ramo científico ou literário que representam;
d) Constituir grupos de trabalho para a realização de tarefas de carácter científico ou literário.