A Academia pode instituir e organizar centros de investigação científica, cuja direção lhe competirá ou será por ela designada.
Artigo 22.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022
Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)
Alterado