Nas atividades do Instituto de Altos Estudos, do Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa e do Seminário de Jovens Cientistas podem ser chamadas a colaborar, além dos académicos, individualidades nacionais e estrangeiras que se hajam distinguido nas letras ou nas ciências, ou se tenham notabilizado pela contribuição prestada ao estudo de problemas relacionados com história, cultura portuguesa, ciência ou tecnologia, podendo ser elaborados projetos de candidatura a financiamentos para custear as despesas ligadas à referida colaboração.
Artigo 21.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022
Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)
Alterado
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