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Artigo 42.º

Vigente desde: 19/01/2022
Os sócios da Academia têm livre entrada, sem sujeição a quaisquer formalidades e com dispensa do pagamento de quaisquer taxas, mediante a exibição do cartão de identidade académica, em todas as bibliotecas, museus, arquivos e estações de investigação do Estado e corpos administrativos, incluindo secções de reservados e depósitos não destinados à exposição pública, devendo ser-lhes reservado, quando disso careçam, gabinete para os seus estudos e investigações, e mais facilidades que para tal solicitem.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 19/01/2022