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Artigo 43.º

Vigente desde: 19/01/2022
Os sócios da Academia podem, através da secretaria-geral e depois de despacho favorável do presidente da classe, solicitar dos serviços públicos, bibliotecas e arquivos informações e elementos necessários às suas investigações, desde que assumam a responsabilidade pela satisfação dos respectivos encargos.

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Em vigor desde 19/01/2022