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Artigo 44.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/01/2022
Os instrumentos de mobilidade previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, são aplicáveis à Academia e aos seus trabalhadores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2022

Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 10/08/2015 a 18/01/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/01/1978 a 09/08/2015

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