Os instrumentos de mobilidade previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, são aplicáveis à Academia e aos seus trabalhadores.
Artigo 44.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022
Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)
Alterado
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