Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºDefinição e objectivos dos SNIDEs

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
Os SNIDEs são unidades orgânicas vocacionadas para a realização de actividades científicas nos domínios de I-DE e OACT em áreas de actividades específicas e para a promoção de transferência e aplicação prática da ciência e tecnologia junto de outros organismos e dos operadores económicos interessados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021