1 -O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva e apoio ao director, no âmbito da definição da estratégia de actuação orientada para a solução dos problemas e aspirações mais importantes dos interessados nas actividades de I-DE.
2 -O conselho consultivo, congregando os interesses dos destinatários das actividades de I-DE e OACT a desenvolver, veiculará as aspirações daqueles e transmitirá os objectivos e planos de acção que este se propõe desenvolver.
3 -A composição e normas de funcionamento do conselho consultivo serão definidas no diploma a que se refere o artigo 42.º
4 -Ao conselho consultivo compete, designadamente:
a)Veicular e analisar a informação sobre as reais necessidades e aspirações das entidades interessadas nas actividades de I-DE e transmitir-lhes as políticas e objectivos a atingir;
b)Pronunciar-se sobre o plano de actividades de I-DE;
c)Propor a adopção de quaisquer medidas que se reputem convenientes no âmbito das actividades do serviço.