No Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola funciona um conselho técnico, em substituição do conselho consultivo, com funções de apoio ao director no âmbito do planeamento e desenvolvimento das suas actividades, com a composição, competências e forma de funcionamento que vierem a ser fixadas no diploma a que se refere o artigo 44.º
Artigo 19.º — Conselho técnico do Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola
RevogadoVigente desde: 28/03/2021
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