1 - As ENIDEs e os SNIDEs dispõem de uma Repartição Administrativa, à qual compete promover a administração dos recursos humanos e a gestão dos meios financeiros e patrimoniais, bem como assegurar o respectivo apoio técnico-administrativo aos órgãos e serviços.
2 - A Repartição Administrativa, para o desenvolvimento das suas actividades, deverá articular-se com a Direcção de Serviços de Administração dos serviços centrais do INIA e compreende as seguintes secções:
a) Secção de Pessoal e Expediente;
b) Secção Financeira e Patrimonial.
3 - À Secção de Pessoal e Expediente compete:
a) Assegurar o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos do pessoal, bem como dos descontos que sobre eles eventualmente incidam, e a elaboração dos documentos que lhes sirvam de suporte;
b) Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal e fornecer os elementos necessários ao tratamento informático da respectiva informação;
c) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo do expediente;
d) Assegurar o funcionamento do arquivo geral e a sua articulação com os arquivos dos diversos serviços;
e) Superintender no pessoal auxiliar.
4 - À Secção Financeira e Patrimonial compete:
a) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento de conta das dotações do orçamento do INIA e propor as alterações consideradas adequadas;
b) Elaborar o orçamento ordinário de contas de ordem, bem como os respectivos orçamentos suplementares;
c) Assegurar a execução do orçamento e escriturar as receitas e as despesas;
d) Assegurar o controle orçamental e financeiro;
e) Manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controle de custos;
f) Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
g) Fiscalizar o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o respectivo balanço;
h) Promover, com observância das disposições legais aplicáveis, as medidas relativas às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegurar as funções de economato;
i) Assegurar a gestão do património e manter organizado o respectivo cadastro;
j) Assegurar a gestão do parque de viaturas.
5 - Adstrita à Repartição Administrativa funciona uma tesouraria, sob a responsabilidade de um tesoureiro, à qual compete arrecadar receitas, efectuar os levantamentos de fundos, efectuar o pagamento de despesas devidamente autorizadas e manter escriturados os livros de tesouraria.