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Artigo 24.ºCoordenação das unidades orgânicas de I-DE e OACT

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 -A coordenação de todas as unidades de I-DE e OACT será feita por funcionários da carreira de investigação, salvo os postos experimentais, os quais poderão ser coordenados por funcionários das carreiras técnica superior ou técnica.
2 -A designação dos coordenadores de todas as unidades orgânicas de I-DE será de nomeação do presidente do INIA, sob proposta do director, ouvido o conselho de investigação.

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Versão 1

Revogado desde 28/03/2021